Dá denominação á creche do Conjunto Estrela do Sul. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de creche Similiana lemes Viana a creche do conjunto Estrela do Sul localizada na Rua H-40, Qd.143 Lt.20 – Conjunto Estrela do Sul- Aparecida de Goiânia-Go. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEIRO MUNICIPAL
Dá denominação á creche do Conjunto Vera Cruz. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de creche Cecília Adelina Martins a creche do conjunto Vera Cruz, localizada ba Rua H 84 – Qd.170 Lt.01 – Conjunto Vera Cruz- Aparecida de Goiânia-Go. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEIRO MUNICIPAL
Autoriza o pagamento de gratificações ao pessoal da área de saúde.
Altera a Lei nº 654, de 13 de abril de 1987, que doou área para a Policia Militar do Estado de Goiás.
Autorização a contratação de pessoal de educação e adota outras providencias
Cria plano permanente de prevenção ás toxicomanias nas escolas municipais
Autoriza a restauração e ampliação da Igreja Matriz, na sede Administrativa deste Município. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a proceder, de forma direta ou por intermédio do órgão públicos, a restauração e ampliação física da igreja Matriz, edificada na praça da Matriz, no centro administrativo deste município, cujo projeto de engenharia devera manter a proporcionalidade e a originalidade do projeto base. Art. 2º - Fica, ainda, o chefe do poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, qualquer tipo de credito orçamentário para cumprir as determinações desta Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta e um dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA
Altera a lei nº 654, de 13 de abril de 1987, que doou área para a policia militar do Estado de Goiás. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º -A Lei Municipal nº 654, de 13 de abril de 1987, passa a ter a seguinte redação. art. 1º - ......... Art. 2º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar a área especificada no art.1º desta Lei ao estado de Goiás, destinada á policia Militar, para a construção da sede do 8ª BPM. Art. 3 º- A donataria fica obrigada a instalar-se no imóvel doado no período de um (01) ano, a partir da sanção desta Lei. Art. 4º -No lugar do 8ª BPM, a policia Militar se obriga a construir uma sede de suas sub-unidades. Art.5º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 473/83 e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 473, de 10 de novembro de 1983, que fez doação ao Goiânia Moto Clube. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, trinta dias do mês de março de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
. Dispõe sobre doação da área ao estado de Goiás e da outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza o chefe do Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terras com 2.448,00m², ao Estado de Goiás, onde se encontra construída a escola TELMA REGINA GONÇALVES PEREIRA, no setor Parque Veiga Jardim II. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Complementa a Lei Municipal nº 1.050 de 08/01/92, que dispõe sobre doação de área pública municipal. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - A lei Municipal nº 1.050, de 08 de janeiro de 1992, fica adicionado o artigo 4º, da seguinte forma. “Art. 4º - Fica desafeta do uso comum do povo à área de 1.350,00m², referida no art. 2º da presente Lei”. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede reajuste salarial ao pessoal do poder Executivo e adota outras providencias.
Considera de utilidade pública a Associação de Moradores de vila Romana e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública. Com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a Associação de Moradores Vila Romana, neste Municipio. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir imóveis para construção de Escola. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, através de compra, permuta ou desapropriação, os seguintes imóveis: Lote 01 quadra 75, com a área de 457,50m²; lote 02 da quadra 75, com área de 457,50m²;lote 03 da quadra 75, com área de 486,30m² e lote 22 da quadra 75, com área de 428,70m², localizados no loteamento Residencial Village Garavelo – 2ª ETAPA, DE propriedade da firma Garavelo Empreendimento Imobiliário Ltda. Art. 2º - A área a ser adquirir se destina a construção de escolas. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de março de de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Fica criada e autorizada o funcionamento de Escola Municipal, no Setor Vila Maria, neste Município. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada e autorizada a funcionar a Escola Municipal, denominada Adelino Ariane, situada na vila Maria, neste Município. Art. 2º-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Altera a Lei nº 775, de 07 de outubro de 1988 e adota outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 775, de 07 de outubro de 1988, terá a seguinte redação: “Art.1º ................................................................... no valor de 70% (setenta por cento)do salário do secretario municipal” Art.2º - A presente Lei será aplicada todas as vezes que houver reajuste salarial para os ocupantes de cargos de confiança do primeiro escalão. Art. 3º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Institui o Conselho Municipal de Saúde de dá outras providencias.
Cria o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas portadoras de deficiências físicas ou mentais e dá outras providencias.
Dispõe sobre doação de área ao Estado de Goiás, destinada à construção de Escola de 2º Grau.
Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Esmeralda – AMOCES. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Esmeralda – AMOCES. Art. 2º-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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