Autoriza o poder Executivo Municipal a adquirir imóveis para construção de Escola. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, através de compra, permuta ou desapropriação, os seguintes imóveis: Lote 01 quadra 75, com a área de 457,50m²; lote 02 da quadra 75, com área de 457,50m²;lote 03 da quadra 75, com área de 486,30m² e lote 22 da quadra 75, com área de 428,70m², localizados no loteamento Residencial Village Garavelo – 2ª ETAPA, DE propriedade da firma Garavelo Empreendimento Imobiliário Ltda. Art. 2º - A área a ser adquirir se destina a construção de escolas. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de março de de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Fica criada e autorizada o funcionamento de Escola Municipal, no Setor Vila Maria, neste Município. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada e autorizada a funcionar a Escola Municipal, denominada Adelino Ariane, situada na vila Maria, neste Município. Art. 2º-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Altera a Lei nº 775, de 07 de outubro de 1988 e adota outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 775, de 07 de outubro de 1988, terá a seguinte redação: “Art.1º ................................................................... no valor de 70% (setenta por cento)do salário do secretario municipal” Art.2º - A presente Lei será aplicada todas as vezes que houver reajuste salarial para os ocupantes de cargos de confiança do primeiro escalão. Art. 3º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Institui o Conselho Municipal de Saúde de dá outras providencias.
Cria o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas portadoras de deficiências físicas ou mentais e dá outras providencias.
Dispõe sobre doação de área ao Estado de Goiás, destinada à construção de Escola de 2º Grau.
Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Esmeralda – AMOCES. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Esmeralda – AMOCES. Art. 2º-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
“Dispõe sobre doação da área ao estado de Goias, destinada á construção de Escola Estadual”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar ao estado de Goiás, para uso da Secretaria do Estado da Educação, a área constante do lote 01, da quadra 21, do loteamento “Nova Olinda”, neste município, num total de 1.762,50m². Parágrafo Único – Na área doada foi edificada a Escola Estadual nova Olinda. Art. 2º - O donatário fica obrigado a arborizar as partes da área não edificadas. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Considera de Utilidade Pública o CENTRO ESPIRÍTA BEZERRA CAVALCANTE, do Setor Colina Azul, neste município. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO ESPIRITA BEZERRA CAVALCANTE, do setor Colina Azul, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de março de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
Modifica a Lei nº 408, de 1º de abril de 1982, e adota outras providencias.
Autoriza a elevação do valor a ser transferido para a Associação Atlética Aparecidense. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica elevado o valor da transferência de recursos para a Associação Atlética Aparecidense – A..A..A.., desta cidade, para CR$ 42.000.000,00(quarenta e dois milhões de cruzeiros), durante o corrente exercício, em 06 (seis) parcelas de CR$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), que serão corrigidos pelo índice oficial do Governo Federal. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 21 de fevereiro de 1992. SEBASTIÃO LEMES VIANA
Atualiza a divida municipal com o FGTS, via Caixa Econômica federal FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O valor estabelecido no art.1º da Lei nº 1.036, de 27 de novembro de 1991, passa a ser de CR$ 183.660.793,88 (cento e oitenta e três milhões, seiscentos e sessenta mil, setecentos e noventa e três cruzeiros e oitenta e oito centavos), apurados no dia 11/10/91, permanecendo inalterados os demais artigos da referida lei. Art. 2º-Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar área na fazenda “Santo Antonio”, no perímetro urbano deste Município, e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por utilidade pública, área na fazenda “Santo Antonio”, com 5.006.60m², situada no perímetro urbano deste município. Art. 2º - O imóvel acima enumerado, depois de desapropriado será utilizado para construção de área de lazer, destinado ao uso da comunidade local. Art.3º - A presente desapropriação será feita com base nas letras “e” e “n” do art. 5º, da Lei Federal nº 3.365/41. Art.4º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Renova a Lei Municipal nº 734, de 08/03/88, dispondo sobre doação de área publica no loteamento setor Garavelo. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada Lei Municipal de nº 734, de 08 de março de 1988. Art. 2º - Fica autorizada o poder Executivo a doar 1.350,00m² da área pública localizada no setor garavelo, na quadra 111, entre as quadras de nº 109 e 113, próximo a Av. Igualdade, ao estado de Goiás, através da policia Civil do Estado de Goiás- CGC nº 37014123/0001-91, para construção da 4º Distrito Policial. Art. 3º-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Altera a Lei nº 1.021, de 20/09/91, e dá outras providencias.
Concede titulo de cidadão Aparecidense ao Sr. Joaquim Domingos Roriz, Governador do Distrito Federal. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o titulo de Cidadania Aparecidense ao Sr. Joaquim Domingos Roriz, Governador do Distrito Federal. Art. 2º-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede titulo de cidadania Aparecidense Ao Sr. Alberto Maguito Vilela, Vice-Governador do Estado de Goiás. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o titulo de Cidadania Aparecidense ao Sr. Luiz Alberto Maguito Vilela. Art. 2º-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede titulo de cidadania Aparecidense á Senhora Ilda de Matos Araújo Figueiredo e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o titulo de Cidadania Aparecidense á Senhora Ilda de Matos Araújo Figueiredo. Art. 2º-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Modifica o valor estabelecido na Lei Municipal nº 1.024, de 26/09/91. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Valor estabelecido nº Aty. 1º da lei nº 1.024, de 26/09/91, passa a ser de CR$ 5.197.764.00,00 (cinco bilhões,cento e noventa e sete milhões setecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), permanecendo inalterados os demais zrtigos. Art. 2º-Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Considera de utilidade pública a Liga Pró-Melhoramento da Vila Brasília e Adjacência e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de utilidade Pública a Liga Pró-Melhoramento da Vila Brasília e Adjacências, localizada na vila Brasília neste Município. Art. 2º-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraria. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
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