Concede título de Cidadão Aparecidense ao Pastor JORGE BRANCO DE GOUVEIA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Aparecidense ao Pastor JORGE BRANCO GOUVEIA, pelos relevantes serviços prestados ao município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos primeiros dias do mês de julho de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA
Dispõe sobre abertura de crédito especial para fazer face às despesas de desapropriação, para ampliação da Avenida Chile até à Avenida Independência.
Altera a Lei Municipal nº 1.053, de 10/02/92. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Art. 269, da Lei Municipal nº 1.053, de fevereiro de 1992, passará a ter a seguinte redação: “Art. 269 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 1991”. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBATIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede título de Cidadão Aparecidense ao Pastor AMADOR CARLOS DOS SANTOS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido a título de Cidadão Aparecidense ao Pastor AMADOR CARLOS DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede título de cidadão Aparecidense ao Pastor NELSON GUILARDE MAYNARD. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Aparecidense ao Pastor NELSON GUILARDE MAYNARD, pelos relevantes serviços prestados ao município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Altera a Lei Municipal nº 610, de 13 de outubro de 1986. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica excluído o Art. 3º da Lei Municipal nº 610, de 13/10/86, que doou área situada no Setor Garavelo Residencial Park à firma J.B.S – Industria e Comercio de Plásticos Ltda. Art. 2º -Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Desafeta os imóveis que especifica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Ficam desafetados do uso comum do povo os lotes nºs. 01 – 08, constantes da Qd. Nº 04, do loteamento denominado Jardim Monte Cristo, para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis local. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do sem de Juno de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Revoga a Lei nº 654, 13/04/87, e doa área pública ao SESI – GO.
Denomina a Escola Municipal do Garavelo Residencial Park em Escola Professor Vilmar Gonçalves da Silva. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado a criação e o funcionamento da Escola Municipal do Garavelo Residencial Park, ora denominada de Escola Professor Vilmar Gonçalves da Silva. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e sete dias de novembro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Revoga a Lei Municipal nº 1.070, de 30/03/92. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 1.070, de 30/03/92, que alterou a Lei nº 654, de 13 de abril de 1987, que doou à Policia Militar do Estado de Goiás a Quadra nº 01, com 23.521,51m2, localizada no setor Residencial Village, neste Município. Art. 2º - A presente revogação é feita pelo que determina os Artigos 3º e 6º da Lei nº 654, que gerou deveres e obrigações a donatária. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre doação de escola ao Estado de Goiás e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás, através da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, uma área destinada a escola, situada entre as quadras 09, 21, 22, 26 e Rua C – 3, Avenida C – 5, Avenida C – 10 e Rua C – 12, localizada no Jardim das Cascatas, inclusive o prédio com área construída de 407,46m2, onde se encontra em funcionamento a Escola Municipal Jovita Vieira dos Santos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre doação de escola ao Estado de Goiás e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás, através da Secretaria do Estado da Educação, Cultura e Desporto, a Escola Municipal SEBASTIÃO JOSÉ DE DEUS, localizada no Setor Mansões Paraíso, com área de 1.980m2 e área construída de 497,70m2. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 1.093, DE 28 DE MAIO DE 1992. Desafeta e doa área ao Estado de Goiás para construção de terminal rodoviário.
Desafeta e doa área e escola ao Estado de Goiás. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo o Lote 08, da Quadra 16, denominado de Praça Santo Hilário, localizado no loteamento Jardim Alto Paraíso, com área de 5.184,45m2. Parágrafo único – A área acima descrita fica doada ao Estado de Goiás, atreves da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, inclusive o prédio com área construída de 527,60m2, contendo 06 salas de aula e demais dependências, onde funciona a Escola Municipal Jardim Alto Paraíso. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a renovação do convenio com APAE e adota outras providências.
Cria cargos de Auxiliar de Enfermagem e Medico no Quadro do Pessoal da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia.
Dispõe sobre a criação de escola no Bairro Independência, neste Município. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal denominada Antonio Vieira dos Santos, situada no bairro Independências, neste Município. Art. 2º-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Desapropria os lotes que especifica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo autorizado a desapropriar os lotes nº 1-7, situados na Av. Anápolis, qd.42-A, em Vila Brasília acréscimo, neste Município, que serão destinados a edificação de um ginásio de esportes. Art. 2º - Atribui-se aos imóveis referidos o valor venal de CR$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros). Art. 3º - No mês efetivo do pagamento aos proprietários, sera feita uma nova avaliação que atualizara o valor da venda. rt. 4º - O recurso necessário a pagamento da presente despesa encontra-se alocado no vigente orçamento. Art.5º - Revogada as disposições contrarias, esta lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de maio de um um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre doação de escola ao estado de Goiás e dá providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a doar ao estado de Goiás, através da secretaria de Estado da Educação, uma área denominada de praça D.Jamile Jabur, inclusive o prédio da Escola Municipal Jardim Olímpico II, neste Município. Art. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.018/91 e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica revogada a Lei Municipal nº 1018, de 04 de setembro de 1991, que autoriza permuta de área no setor Garavelo Residencial Park. Art.2º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
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