Concede Título de Cidadania Aparecidense ao Deputado Federal NAPHTALI ALVES DE SOUZA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Aparecidense ao Deputado Federal NAPHTALI ALVES DE SOUZA. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre doação de área ás Obras Sociais da Eparquia Ortodoxa de Goiânia-OSEOG e dá outras providencias.
Doa área a Arquidiocese de Goiânia Paróquia Santa Cruz. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam desafetada do uso comum do povo à área pública denominada praça Dª. Iracema Brandão Baiocchi, com área de 1.358,10m², situada entre Av. Senador Antonio ramos Caiado, Rua Cel. Jose Augusto Perillo e Ruía Dr. Odilon de Amorim, no loteamento Parque Veiga Jardim, neste município, e autorizado o chefe do executivo municipal a doa-la a Arquidiocese de Goiânia Paróquia Santa Cruz, para o fim especifico de construção de um templo. Parágrafo Único- A entidade donataria fica proibida de alienar ou gravar com ônus real o imóvel objeto desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA
Doa área a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Vila Nova e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam desafetada do uso comum do povo à área pública denominada praça Jose Cavalcante Mundim, com área de 1.989,60m², situada no loteamento vila Maria, neste município, e autorizado o chefe do executivo municipal a doa-la a igreja Assembléia de deus de Vila Nova, para o fim especifico de construção de um templo e uma escola. Parágrafo Único- A donataria fica proibida de alienar ou gravar com ônus real o imóvel objeto desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL
Suprime ruas no jardim dos Buritis, desafeta a área remanescente e autoriza sua doação a ASBEG – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO BANCO DO ESTADO DE GOIAS.
Doa à Paróquia Santa Cruz a área especificada e adota outras providência.
Cria o cargo comissionado que especifica e adota outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado e incorporado ao anexo III da Lei nº 397, de 06.12.81, alterado pela lei nº 483, de 07.11.83, o cargo comissionado intitulado coordenador de creche, símbolo CC-3, diretamente subordinado á secretaria do Serviço Social. Art.2º - A despesa decorrente da aplicação da presente Lei, correra por conta da atual Lei de Meios do Municípios. Art.3º - Revogadas as disposições contrarias, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza a aquisição do lote especificado. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a adquirir por compra, permuta ou desapropriação, o lote nº 17, da quadra 14, do loteamento denominado jardim dos Buritis, neste municipio, incorporado ao colégio Joaquim Ricardo Teixeira, pertencente a secretaria da educação e cultura, e doa-lo ao Estado de Goiás. Art.2º - A despesa oriunda da presente aquisição correrá por conta da unidade administrativa secretaria da educação e cultura, da vigente Lei de Meios, com saldo suficiente. Art.3º - Revogadas as disposições contrarias, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Espírita são Jorge Guerreiro. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade publica a sociedade são Jorge guerreiro, situada à rua 21-c, quadra 116, lote 09 setor garavelo, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Considera de utilização pública a Casa de Recuperação Recanto de Adulão. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a casa de Recuperação Recanto de Adulão, com sede e foro nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede titulo de cidadão Aparecidense ao Professor Helio Naves. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido titulo de cidadão Aparecidense ao Professor Helio Naves, pelos relevantes serviços prestados ao povo Aparecidense. Art.2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quatorze dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede título de Cidadão Aparecidense ao Pastor ABIGAIL CARLOS DE ALMEIDA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Aparecidense ao Pastor ABIGAIL CARLOS DE ALMEIDA, pelos relevantes serviços prestados ao município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de agosto de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede título de Cidadão Aparecidense ao Pastor ALBINO GONÇALVES VOAVENTURA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Aparecidense ao Pastor ALBINO GONÇALVES VOAVENTURA, pelos relevantes serviços prestados ao município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de agosto de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede título de Cidadania Aparecidense à Promotora YARA ALVES FERREIRA E SILVA e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadania Aparecidense à Doutora YARA ALVES FERREIRA E SILVA. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de agosto de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Concede auxílio pecuniário e adota outras providências.
Concede titulo de Cidadão Aparecidense ao Sr. JOSÉ ALVES FERNANDES, Diretor da empresa de transportes Coletivos Rápido Araguaia. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido ao Sr. JOSÉ ALVES FERNANDES, Diretor da empresa de transporte Coletivos RÁPIDO ARAGUAIA, o titulo de Cidadão Aparecidense. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de agosto de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA
Concede título de Cidadão Aparecidense ao Pastor EDMUNDO PINHEIRO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Aparecidense ao Pastor EDMUNDO PINHEIRO, pelos relevantes serviços prestados ao município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de agosto de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Considera de utilidade pública a IGREJA DA COMUNIDADE CRISTÃ do Jardim Tiradentes. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica, por força desta Lei, reconhecida e considerada de utilidade pública a IGREJA DA COMUNIDADE CRISTÃ, situada à Rua C – 50, Qd. 09, Lt. 9 – A, Jardim Tiradentes, em Aparecida de Goiânia, com sede provisória na Rua 1.104, Qd. 203, Lt. 18, Setor Pedro Ludovico, em Goiânia – Go. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de agosto de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza desapropriação de área no loteamento Vila Romana e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar a área nº 01 da Quadra 103, com 19.995,37m2, situada no loteamento Vila Romana, de propriedade da firma Vila Romana Empreendimentos e Construções Ltda. Art. 2º - A área acima descrita fica destinada para construção de campo de futebol. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de agosto de hum mil novecentos e noventa e dois. ALTAIR DE OLIVEIRA PIRES PRESIDENTE
Autoriza a doação de área pública à Paróquia Nossa Senhora Aparecida.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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