Desafeta e autoriza doação de imóvel público, situado no loteamento denominado SETOR GARAVELO, para o Estado de Goiás.
Autoriza permuta de imóveis, situados no loteamento JARDIM FLORENÇA, neste Município.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no loteamento MARIA LUÍZA, nesta cidade. Autoriza doá-los ao Estado de Goiás.(Alt. pela Lei 3.012/11)
Dispõe sobre aprovação do loteamento RESIDENCIAL AGENOR MODESTO.
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriar imóveis para criação e implantação de Parques Industriais, neste Município.
Cria o PARQUE INDUSTRIAL APARECIDA e o POLO MUNICIPAL DE RECICLAGEM. (Alterada Lei 2.956/11)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL-FAR.(ALTERADO O ART. 1º E INCISO II E IV, DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 2.821 DE 25/06/09).
Desafeta, desapropria e autoriza doação de imóveis, para o Estado de Goiás, situados nos loteamentos PONTAL SUL (VILA OLIVEIRA) e CIDADE VERA CRUZ I, neste Município, destinados à construção de escolas.(ALTERADA LEi. 2.603/06, Lei 3.196/14, Lei 3.528/19, 3.555/2020 e Lei 3.760/2023).
Cria, denomina e autoriza o funcionamento de Escolas Municipais.
Institui o sistema Braille para deficientes visuais, nas bibliotecas públicas deste Município.
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE OSTOMIZADOS DE APARECIDA DE GOIÂNIA.
Desafeta de Área Verde e afeta como via pública, imóvel situado no loteamento DAIAG, nesta cidade.
Desafeta e doa imóvel para o Estado de Goiás, situado no loteamento RESIDENCIAL VILLAGE GARAVELO I, nesta cidade, para legalizar escola pública.
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE ARTES MANUAIS OPERÁRIAS DE CRISTO-AMOC.
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA.
Desafeta viela situada entre as quadras 42 e 42-A, no loteamento RESIDENCIAL SANTA LUZIA e autoriza remanejamento de imóveis, neste Município.
Autoriza a Cessão de Uso de Imóvel, situado no loteamento Madre Germana I, neste Município, com a UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO-CENTRO MARISTA DIVINO PAI ETERNO.
Dá nova redação ao art. 4º, da Lei Municipal n.º 2.415, de 30 de dezembro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2004.
Autoriza o Poder Executivo a integralizar o capital social na qualidade de acionista da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos-CMTC, e dá outras providências.
Autoriza doação de imóveis públicos, situados no loteamento denominado JARDIM RIVIERA, neste Município, para a BRIGADA DOS VOLUNTÁRIOS EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE NO ESTADO DE GOIÁS-GRUPO ECOLÓGICO ANJOS VERDES.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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