Altera o Anexo I, da Lei Municipal n° 2.229/01, a qual dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia.
Dá nova redação ao art. 2° da Lei Municipal n° 2.477, de 12 de julho de 2004.
Autoriza a doação de veículos, máquinas e implementos para a APRAGO e COPLAGO. (REVOGADA O ART.2º , PELA LEI 2.601 DE 11/07/06).
Cria denomina e autoriza o funcionamento de Escolas Municipais.
Declara de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO APARECIDENSE DE EDUCAÇÃO.
Dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência Social de Aparecida de Goiânia à Emenda Constitucional n.º 47/05 e dá outras providências.
Dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência Social de Aparecida de Goiânia à Emenda Constitucional nº 41/03 e dá outras providências. (Revogado o §3º do art. 9º pela LC nº 146/2018, Revogado art.66 pela LC nº 010/2018 e alt. pela LC 074/13).
Desafeta imóveis públicos situados no loteamento denominado Jardim Tiradentes e autoriza doação para o EDUCANDÁRIO MODELO LTDA, neste Município.
Autoriza aquisição e doação de 01 (um) veículo, para o evento Funcionário Destaque, promovido pela ACIAG-Associação Comercial e Industrial de Aparecida de Goiânia.
Institui dia comemorativo e dá outras providências.
Altera denominação do Centro Olímpico, localizado no Setor Conde dos Arcos, neste Município.
Desafeta e doa imóvel para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, situado no loteamento Parque Veiga Jardim, neste Município.
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada CENTRO DE APOIO A CARENTES SILVESTRE LINÃRES.
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada APRENDIZES DO EVANGELHO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública, a entidade denominada APRENDIZES DO EVANGELHO, sediada à Av. Indianápolis, s/nº, qd. 118, lts. 02/04, Bairro Cardoso I, nesta cidade, CNPJ nº 00.785.235/0001-36. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e quatro. ADEMIR MENEZES PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a fixação de subsídios dos agentes políticos do Município e dá outras providências.
Denomina a Escola Pública Municipal, localizada no Bairro Independência-2º Complemento, neste Município.
Regulamenta as formas,condições,requisitos, exigências e critérios de inscrição,seleção e habilitação de interessados na aquisição de unidades habitacionais populares destinadas para servidores da administração municipal.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005.
Prorroga os efeitos da Lei Municipal nº. 2.425, de 05 de janeiro de 2004 e dá outras providências
Autoriza o pagamento de despesas médico/odontológicas a servidor público , vítima de acidente de trânsito.
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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