Legislações

Lei Municipal Nº 045/1971

45/1971 13/01/1971 100
Registro de Lei nº045/71 Lei nº045 de 13 de janeiro de 1971. Autoriza O Chefe do Poder Público, digo, Chefe do Poder Executivo a Alienar Moto niveladora Inservivel ao Serviço Público, Total ou Parcialmente: A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Decreta e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei: art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar total ou parcialmente, cessa moto niveladora insersivel ao Serviço Municipal. art.2º- A moto niveladora Huber-Warco poderá ser vendida parcialmente, em vez não havendo proposta para a sua compra integral. art.3º- Esta lei entrará me vigor na data de sua publicação. art.4º- Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 13 dias do mês de janeiro de 1971. LICIDIO DE OLIVEIRA PREFEITO
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