Legislações

Lei Municipal Nº 933/1991

933/1991 10/01/1991 708 Imprimir
Dispõe sobre embarque de menores em ônibus coletivo no município de Aparecida de Goiânia.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

                                               Art. 1º -      Todos os menores em idade escolar, isento do pagamento de passagem, doravante nos ônibus coletivo pela porta contrária a que estiver a catraca.

 

 

                                                           Art.2º-Será estabelecida, posteriormente, multa para as empresas que desobedecerem esta Lei.

 

 

                                               Art.3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

 

                                               Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e um.

 

 

 

 

SEBASTIÃO LEMES VIANA      WALTER DE CARVALHO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL             SEC. DO GOVERNO MUNICIPAL