Altera a Lei Municipal n° 3.320/2016, que condiciona o funcionamento de bares, distribuidoras de bebidas, supermercados, postos de combustíveis, boates e similares que vendam bebidas alcoólicas, a instalação de circuito de câmeras de monitoramento.
Art. 1º - O art. 1º § único da Lei Municipal nº 3.320, de 07 de Junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ...
Parágrafo Único – As especificações técnicas dos equipamentos de captação de imagem e armazenamento de dados serão definidos por decreto.”
Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal nº 3.320, de 07 de Junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O sistema de monitoramento deverá estar em pleno e ininterrupto funcionamento para obtenção e/ou renovação de alvará, sendo ainda o sistema de Monitoramento condição para permanência das atividades do estabelecimento.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Município de Aparecida Goiânia-GO, 21 de março de 2019.
GUSTAVO MENDANHA
Prefeito
OLAVO NOLETO ALVES
Chefe da Casa Civil