Lei Municipal Nº 1.390/1994
1390/1994 52/1994 24/05/1994 483 Imprimir
Dispõe sobre doação de bens móveis inservíveis e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os bens móveis inservíveis ao serviço publico municipal, abaixo relacionados, á CRECHE SAGRADO CORAÇÃO DE MARIA, entidade filantrópica, com sede á Rua Palmares, Qd. 45, Lt. 08, na cidade Livre, Nesta cidade, com o CGC nº 74.160.664/0001-54, para o uso em suas instalações, visando o atendimento ás crianças carentes matriculadas: Discriminação: I – 06 berços metálicos , tamanho: 1.05 x 50; II – 02 mesas em madeira, tamanho: 2.50 x 80 x 51; III – 02 bancos em madeiras, tamanho: 3.00 x 23 x 55. Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO