Lei Municipal Nº 1.389/1994
1389/1994 60/1994 24/05/1994 665 Imprimir
Autoriza doar linha telefônica ao DETRAN – GO
FAÇO SEBER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a linha telefônica 559-1333, de propriedade deste Município, ao DETRAN-GO., em caráter definitivo, para atender aos serviços da CIRETRAN local. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO