Legislações

Lei Municipal Nº 1.385/1994

1385/1994 32/1994 20/05/1994 800 Imprimir
Doa área pública no Setor Buriti Sereno, à ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MINICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, a área verde com 1.800.00m2, localizada entre as quadras 30 e 31, Av. Brasil e Rua Borba Gato, no Setor Buriti Sereno, na área urbana desta cidade. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar á ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, parte da área descrita no artigo anterior, sendo a fração de 500,00m2, com frente para a Av. Brasil, com as medidas de 30,00m de frente e fundos e 30,00 metros pelas laterais, para a finalidade de construção de um templo religioso no local. Parágrafo único – A doação tratada no caput deste artigo, é feita com a clausura de reversão da área ao patrimônio público, sem qualquer ônus ou independente de interpelação judicial, se não for cumprido as condições seguintes: I – não poderá ser mudada a destinação do que está proposto neste artigo; II – a área não poderá sr alienada ou cedida de qualquer forma, no prazo de 10 (dez) anos, para a construção e funcionamento; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO