Lei Municipal Nº 1.383/1994
1383/1994 43/1994 20/05/1994 582 Imprimir
Considera de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO EVANGELICA EL-SHADDAI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública, a Associação Evangélica Eshaddai, sociedade civil de caráter beneficiente, sem fins lucrativos, com o CGC nº 74.035.957/0001-00, com endereço a Rua ituiutaba, qd. 17 Lt.07, no setor Belo Horizonte, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO