Lei Municipal Nº 1.380/1994
1380/1994 35/1994 20/05/1994 661 Imprimir
Denomina a Escola Municipal do Bairro Independência, em ESCOLA MUNICIPAL ROQUE INOCÊNCIO MENDES e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada a Escola Municipal do Barro Independência, em ESCOLA MUNICIPAL ROQUE INOCÊNIO MENDES. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO OLEGÁRIO BRASIL BORGES PRIMO SEC. DE EDUCAÇÃO