Lei Municipal Nº 1.370/1994
1370/1994 191/1993 18/04/1994 519 Imprimir
Abre Crédito Suplementar e dá outras providências
Faço saber que a câmara municipal de Aparecida de Goiânia aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica criado Credito Suplementar no Valor de Cr$ 1.212.282,00 (hum milhão, duzentos e doze mil, duzentos e oitenta e dois cruzeiros reais) sob o Código 16.88.534-4110 – Construção de pontes e bueiros. Art. 2º – Os recursos que falam ao Art. 1º desta lei, destinam a construção de pontes e bueiros. Art. 3º – O Crédito ora suplementado será suportado pela anulação parcial da dotação 16.88.021.2-4290 – constante do vigente orçamento do município. Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de Abril de hum mil novecentos e noventa e quatro. Walter de Carvalho e Silva Sec. Executivo