Lei Municipal Nº 1.361/1994
1361/1994 9/1994 15/04/1994 667 Imprimir
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel, no setor marista sul.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É declarado por força desta Lei como de utilidade pública, a fim de execução de obra asfaltica, que servira a linha de ônibus no local, o imóvel com área de 447,10m², localizado á Rua 01 com avenida Diamante Negro, Quadra 01, lote nº 23, no setor marista Sul, neste Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar, o imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, ou adquirir através de compra, permuta, acordo ou outro meio, tudo conforme a legislação em vigor. Art. 3º - As despesas decorente desta Lei correrão á conta da Lei Orçamentária do município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, as quinze dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO