Lei Municipal Nº 1.360/1994
1360/1994 11/1994 15/04/1994 761 Imprimir
Doa área pública no Bairro Independência, 1º complemento – Setor das Mansões, para a EPARQUIA ORTODOXA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Municipal do Município, a área nº 02 (dois), reservada para o centro Comunitário, com 1.020,74m², localizada com frente para a av. Eugenio Elias de Deus, no Bairro Independência, 1º complemento – Setor das Mansões, nesta cidade. Art. 2º - Fica o executivo Municipal autorizado a fazer doação da área descrita no artigo anterior, á EPARQUIA ORTODOXA DE GOIÂNIA, entidade religiosa, sem fins lucrativos, com o CGC nº 01.210.798/0001-69, para a finalidade de construir e funcionar um templo religioso e um núcleo de apoio comunitário no local. Art. 3º - A presente doação é feita mediante as seguinte condições: I – Não será mudado, em nenhuma hipótese a destinação do que esta proposto no art. 2º, desta Lei; II – A área não poderá ser alienada ou cedida ou cedida de nenhuma forma, no prazo de dez (dez) anos: III – é dado o prazo maximo de três (03) anos, para que a entidade beneficiada construa e funcione as obras citados no local. Parágrafo único – o cumprimento ao que esta disposto nos incisos I a III, deste artigo, importara na reversão da área ao patrimônio público municipal, independente de qualquer de qualquer ônus ou interpelação judicial. Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de abril de um, mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO