Lei Municipal Nº 1.355/1994
1355/1994 23/1994 25/03/1994 632 Imprimir
Autoriza permuta de imóveis no Centro da cidade e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Município, localizado à Av. Dom Abel, Lote de nº 03, da Quadra 31, no Centro desta cidade, contendo 70,00m2 de construção, pelo imóvel anexo ao atual prédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua João Batista de Toledo, à Quadra 16, Lote 02, com 415,00m2, também no Setor Central, de propriedade da Senhora Alvina Izaias de Jesus, brasileira, viúva, funcionária pública estadual, com o CPF nº 147.516.401 – 78, CI / RG nº 664.364 – SSP / GO, residente à Rua acima citada, Quadra 17, Lt. 03, nesta cidade. Parágrafo único – A permuta tratada no caput deste artigo se dará com um imóvel compensando ao outro, sem a transação de numerários e que terá a finalidade de abrigar as instalações da Prefeitura Municipal no local. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de março de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVLHO E SILVA SEC. EXECUTIVO