Lei Municipal Nº 1.354/1994
1354/1994 3/1994 25/03/1994 508 Imprimir
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriar imóveis, no Setor Residencial Village Garavelo, para escola.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados como de utilidade pública por força desta Lei, os imóveis lotes de nºs. 06 a 08 e 25 a 27, da quadra 74, situados no setor Residencial Village Garavelo, 2º etapa, nesta cidade. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar os imóveis descritos no artigo anterior ou adquirir através de compra, permuta ou outro meio, tudo conforme a legislação em vigor, para a finalidade de construir no local uma escola pública. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da Lei orçamentária do Município, dentro das rubricas apropriadas. Art.4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO OLEGARIO BRASIL BORGES PRIMO SEC.DE EDUCAÇÃO