Lei Municipal Nº 1.351/1994
1351/1994 29/1994 24/03/1994 523 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Administração, um Crédito Especial de CR$ 50.000.000.00 (cinqüenta milhões de cruzeiros reais), para os fins que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Administração um Crédito Especial, no valor de CR$ 50.000.000.00 (cinqüenta milhões de cruzeiros reais), destinado a atender despesas com obras públicas municipais, dentro da seguinte caracterização: 03.07.021.1. ............................................................................................................................... Obras Públicas 4.1.1.0. .............................................................................................................................. CR$ 50.000.000.00 Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recurso, o programa 03.07.021.2.010, elemento 4.1.2.0, de onde será anulada importância de igual valor. Art. 3º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de março de hum mil novecentos e noventa e quatro. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOSÉ DONIZETE DA ROCHA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO