Lei Municipal Nº 1.345/1994
1345/1994 208/1994 15/03/1994 598 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica, com ISSWN a 1% e dá outras providências. CORMAT
Faço Saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica concedido a título de Incentivo Fiscal à empresa Cormat Segurança e Transporte de Valores LTDA, com o CGC nº 03483414/0001-46, à alíquota de 1% (um por cento) sobre o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Art. 2º – O incentivo tratado no artigo anterior terá a duração de 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta lei. Art 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de março de hum mil novecentos e noventa e quatro. Marlúcio Pereira da Silva Sec. Executivo