Legislações

Lei Municipal Nº 1.342/1994

1342/1994 42/1994 11/03/1994 588 Imprimir
Desafeta e autoriza a doar área pública, no bairro Cardoso para a igreja ASSEMBLEIA DE DEUS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em áreas patrimonial do município, a área pública sem medidas convencionadas, situadas na confluência das Ruas 27,28 e 40, entre a quadras 64, 66, 67 3 e 68, no bairro Cardoso-Continuação, nesta cidade. Art. 2º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar a área acima descrita, para Igreja Evangélica Assembléia de Deus, de Campinas, com o CGC nº 01.669.183/0001-03, para a finalidade de legalizar e manter um templo religioso já construído no local. Art. 3º A presente doação é feita mediante a clausula de Reversão de área ao patrimônio Público, independente de qualquer notificação ou de indenização, se a donataria descumprir o que esta disposto nos itens abaixo: I – A área não poderá ser alienada ou cedida no prazo de 10 (dez)anos; II – Não poderá haver mudança de destinação. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e quatro. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO