Lei Municipal Nº 1.337/1994
1337/1994 22/1994 25/02/1994 507 Imprimir
Autoriza repassar recursos como doação, à jovem GRACY DAIANE B. CALASSA e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de CR$ 500.000.00 (quinhentos mil cruzeiros reais), a título de ajuda, como doação visando o tratamento médico e o transplante de fígado, em favor da menina GRACY DAIANE B. CALASSA, portadora de cirrose hepática, cuja mãe é a Sra. LÍDIA FAUSTINO BARBOSA, com o CPF nº 211.530.941 – 34 e CI / RG nº 497.286 – 2ª Via – SSP/GO, com endereço residencial à Rua 42, Quadra 67, Lote 18, no Bairro Santo Antônio, nesta cidade. Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica indicada a rubrica 15.81.486.2 e elemento de despesa 32,59, da atual Lei Orçamentária do município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de hum mil novecentos e noventa e quatro. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO