Lei Municipal Nº 1.330/1993
1330/1993 215/1993 22/12/1993 600 Imprimir
Desafeta Áreas Públicas nos setores que especifica e dá outras providências.(Jardim Nova Era- Acréscimo e na Vila Mariana)
Faço saber que a câmara municipal de Aparecida de Goiânia aprovou e Eu, prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam desafetadas do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais do município, o imóvel situado na continuação da Avenida Vilela, entre as quadras 02 e 13, no Jardim Nova Era – Acréscimo, com área total aproximada de 985,00 m² (novecentos e oitenta e cinco metros quadrados) e as áreas remanescentes das quadras 25, 39, 40,22 e 26, da Vila Mariana, com Área total aproximada de 1.440,00 m² (hum mil quatrocentos e quarenta metros quadrados). Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e três. Marlúcio Pereira da Silva Sec. Executivo