Lei Municipal Nº 1.302/1993
1302/1993 72/1993 09/11/1993 616 Imprimir
Transforma em área de expansão urbana, o imóvel que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica transformada em área de expansão urbana, o imóvel localizado em área rural, com área global de 196.585,00m2, área non aedificand de 69.278,72m2 e liquido de 127.306,82m2, com os seguintes limites e confrontações: Começam no marco M – 27, cravado na confrontação com as glebas números 01 e 02; deste ponto segue ao rumo magnético de 30040’20 NE e vai ao marco M – 26, confrontando com a gleba 02 ao completar a distancia de 397,20 metros; deste ponto segue confrontando ainda com a gleba 02, com os seguintes rumos e distâncias: 73054’2 SE e 329,86 metros; 32051’57 NE e 234,96 metros; 57008’03 NW e 323,11 metros; 61021’56 SW e 312,87 metros; 29036’57 SW e 430,91 metros; 30040’20 SW e 14,92 metros; confrontando até aí com a gleba 02; deste ponto segue confrontando com a gleba 01 com rumo de 59019’40 SE e vai ao marco M – 27, onde tiveram inicio estas divisas, confrontando até aí com a gleba 01, localizada entre os loteamentos Parque Ibirapuera, Jardim das Cascatas, Vila Delfiore e Vila Romana, neste Município. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO