Lei Municipal Nº 1.291/1993
1291/1993 177/1993 20/10/1993 847 Imprimir
Abre crédito especial para atender a Lei nº 1.257/93 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica aberto um crédito especial no valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais), a favor da Secretaria de Administração, Programa 03.07.021,2.008, elemento 3.2.3.1, para dar suporte ao que determina a Lei Municipal nº 1.257, de 02 de setembro de 1993. Art. 2º- Fica indicado como recurso o elemento 4.1.2.0, do programa 03.07.021,2.008, da citada Secretaria, da atual Lei de Meios, em igual valor. Art. 3º- A presente abertura é de conformidade com o que determina a Lei 4.320/64, em su artigo 43. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa e três. Marlúcio Pereira da Silva Sec. Executivo