Lei Municipal Nº 1.180/1993
1180/1993 31/1993 02/04/1993 651 Imprimir
Dispõe sobre denominação de escola, no Setor Jardim Buriti Sereno e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPA, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de Escola Municipal LEVINA MARTINS VIEIRA DE OLIVEIRA, situada no Setor Jardim Buriti Sereno, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de abril de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DE SILVA SEC. EXECUTIVO