Lei Municipal Nº 1.177/1993
1177/1993 53/1993 31/03/1993 723 Imprimir
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no fluente orçamento, um crédito especial no valor de CR$ 7.000,000,00 ( setenta milhos de cruzeiros ), sob a classificação orçamentária 15.81.486.2.035 – 3.2.59, podendo referido valor, ser reforçado em caso de insuficiência por ventura verificada, baseado no INPC no período constante do art. 1º , da Lei Municipal nº 1.112, de 12/08/92. Art. 2º - Para fazer face a abertura do credito autorizado por esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no artigo 43, § 1º da Lei nº 4.320 / 64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 31 dias do mês de março de hum mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO