Lei Municipal Nº 1.176/1993
1176/1993 18/1993 26/03/1993 857 Imprimir
Altera a Lei Municipal nº 1..151, de 06 de janeiro de 1993 e dá outras providencia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o Art.2º da Lei Municipal nº 1.151, de 06 de janeiro de 1993. O Conselho será composto, nos termos do artigo anterior desta Lei, por sete (sete) membros, indicados pela associação comercial e industrial de Aparecida de Goiânia-ACIAG e nomeados, por decreto, pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único-Toda e qualquer deliberação do conselho objeto desta Lei, passara pela apreciação do legislativo municipal. Art, 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, regadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e três. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO