Lei Municipal Nº 1.173/1993
1173/1993 24/1993 12/03/1993 1.639 Imprimir
Autoriza a criação e funcionamento das escolas que especifica e dá outras providencia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam criadas e autorizadas a funcionarem as escolas construídas nos setores garavelo Residencial Park e Expansul neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e três. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO