Lei Municipal Nº 1.164/1993
1164/1993 11/1993 10/03/1993 654 Imprimir
Revoga a Lei Municipal nº 886, de 23 de março de 1990.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 886, de 23 de março de 1990, a qual autorizava a concessão de uso de área pública, no Setor Garavelo, neste município, à Associação dos Biólogos de Goiás - ABG. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e três. MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. EXECUTIVO