Lei Municipal Nº 1.163/1993
1163/1993 16/1993 10/03/1993 883 Imprimir
Autoriza assinatura de Convenio de Cooperação Mutua entre o Municipio de Aparecida de Goiânia e a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Exewcutivo autorizado a assinar convenio de Cooperação mutua com a Secretaria da fazenda do Estado de Goiás. Art, 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e três. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO