Lei Municipal Nº 1.162/1993
1162/1993 23/1993 10/03/1993 687 Imprimir
Aterá a Lei Municipal nº 775, de 07 de outubro de 1988 e adota outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - da Lei Municipal nº 775, de 07 de outubro de 1988, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - O Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 775/88, fica revogado. Art. 3º - Sempre que houver reajuste salarial para os ocupantes de cargo de primeiro escalão, a presente pensão de mercê será reajustada nos mesmos índices. Art. 4º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor com data retroativa a 1º de janeiro de 1993. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e três. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO