Lei Municipal Nº 1.161/1993
1161/1993 19/1993 09/03/1993 712 Imprimir
Abre créditos especiais a favor das unidades administrativas, criadas pela Lei nº 1.153/93 e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam abertos a favor das unidades administrativas criadas pela Lei nº 1.153, de 11/01/93, os créditos especiais a seguir discriminados, de conformidade com o que dispõe a lei Federal nº 4.320/64, em seus art.43: I – SECRETARIA EXECUTIVA Programa: 03.09.043.2.013 3.1.1.1 -...............................CR$ 1.669.800.000,00 3.1.2.0 - ..............................CR$ 242.000.000,00 3.1.3.1 -...............................CR$ 36.300.000,00 3.1.3.2 - ..............................CR$ 162.140.000,00 3.1.9.2 -................................CR$ 200.860.000,00 4.1.2.0 - ...............................CR$ 101.640.000,00 CR$ 2.412.740.000,00 Programa: 10.58.021.2.027 3.1.1.1 -...............................CR$ 1.452.000.000,00 3.1.2.0 - ..............................CR$ 1.023.660.000,00 3.1.3.1 -...............................CR$ 217.800.000,00 3.1.3.2 - ..............................CR$ 726.000.000,00 3.1.9.1 -...............................CR$ 30.492.000,00 3.1.9.2 -. .............................CR$ 508.200.000,00 4.1.2.0 - ..............................CR$ 294.756.000.00 4.1.9.1 - ..............................CR$ 52.272.000,00 4.1.9.2 - ..............................CR$ 130.680.000,00 4.2.1.0 - ..............................CR$ 227.964.000,00 SUB – TOTAL .CR$ 3.938.550.000,00 TOTAL GERAL ….CR$ 6.351.290.000,00 II – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO Programa: 10.60.325.2.028 3.1.1.1 -...............................CR$ 1.178.000.000,00 3.1.2.0 - ..............................CR$ 1.573.000.000,00 3.1.3.1 -...............................CR$ 169.400.000,00 3.1.3.2 - ..............................CR$ 968.000.000,00 3.1.9.2 -................................CR$ 242.000.000,00 4.1.2.0 - ...............................CR$ 624.360.000,00. CR$.4.754.760.000,00 Programa: 10.60.326.2.029 3.1.1.1 -...............................CR$ 99.220.000,00 3.1.2.0 - ..............................CR$ 99.220.000,00 3.1.3.1 -...............................CR$ 48.400.000,00 3.1.3.2 - ..............................CR$ 99.220.000,00 3.1.9.2 -...............................CR$ 21.780.000,00 4.1.2.0 -. .............................CR$ 43.560.000,00 CR$ 411.400.000,00 Programa: 10.60.326.1.008 4.1.1.0 - .............................CR$ 1.984.400.000,00 CR$ 1.984.400.000,00 PROGRAMA: 10.60.327.2.030 3.1.1.1 -...............................CR$ 363.000.000,00 3.1.2.0 - ..............................CR$ 4.592.123.300,00 3.1.3.1 -...............................CR$ 580.800.000,00 4.1.2.0 - ..............................CR$ 500.940.000,00 CR$ 6.073.163.300,00 Programa: 10.60.327.1.009 4.1.1.0 - .............................CR$ 3.654.200.000,00 CR$ 3.654.200.000,00 PROGRAMA: 10.60.327.2.030 3.1.1.1 -...............................CR$ 363.000.000,00 3.1.2.0 - ..............................CR$ 4.592.123.300,00 3.1.3.1 -...............................CR$ 580.800.000,00 4.1.2.0 - ..............................CR$ 500.940.000,00 CR$ 6.073.163.300,00 Programa: 10.60.328.1.009 4.1.1.0 - .............................CR$ 3.654.200.000,00 CR$ 3.654.200.000,00 Programa: 10.60.326.2.031 3.1.1.1 -...............................CR$ 101.640.000,00 3.1.2.0 - ..............................CR$ 121.000.000,00 3.1.3.1 -...............................CR$ 24.200.000,00 3.1.3.2 - ..............................CR$ 48.400.000,00 4.1.2.0 -. .............................CR$ 99.220.000,00 CR$ 394.460.000,00 Programa: 10.60.328.1.010 4.1.1.0 - .............................CR$ 605.000.000,00 CR$ 605.000.000,00 TOTAL GERAL CR$ 17.877.383.300,00 II SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA: Programa: 10.057.316.1.006 4.1.1.0 - ........................CR$ 726.000.000,00 CR$ 726.000.000,00 Programa: 10.58.025.1.007 4.1.1.0 – .............................CR$ 2.655.000.000,00 4.2.1.0 - ..............................CR$ 363.000.000,00 CR$3.018.000.000,00 Programa: 10.76.448.1.011 4.1.1.0 -...............................CR$ 5.758.790.000,00 4.1.9.1 - ..............................CR$ 2.000.000.000,00 4.1.9.2 -...............................CR$ 101.640.000,00 CR$ 7.860.430.000,00 Programa: 10.76.575.1.012 4.1.1.0 -...............................CR$ 5.836.900.000,00 4.1.9.1 - ..............................CR$ 1.984.400.000,00 4.1.9.2 -...............................CR$ 387.200.000,00 CR$ 8.208.500.000,00 Programa: 11.62.346.2.032 3.1.1.1 -...............................CR$ 290.400.000,00 3.1.2.0 - ..............................CR$ 43.560.000,00 3.1.3.1 -...............................CR$ 41.140.000,00 3.1.3.2 - ..............................CR$ 31.460.000,00 3.1.9.2 -...............................CR$ 1.936.000,00 3.1.2.0 -. .............................CR$ 176.660.000,00 CR$ 585.156.000,00 Programa: 16.88.021.2.037 3.1.1.1 -...............................CR$ 2.057.000.000,00 3.1.2.0 - ..............................CR$ 18.876.000.000,00 3.1.3.1 -...............................CR$ 55.660.000,00 3.1.3.2 -...............................CR$ 9.922.000.000,00 3.1.9.1 - ..............................CR$ 36.300.000,00 3.1.9.2 -...............................CR$ 508.200.000,00 4.1.2.0 - ..............................CR$ 3.509.000.000,00 4.1.9.1 -...............................CR$ 16.940.000,00 4.1.9.2-. .............................CR$ 38.720.000,00 4.2.1.0 -..............................CR$ 53.240.000,00 4.2.9.0 -..............................CR$ 7.865.000.000,00 CR$ 42.938.060.000,00 Programa: 16.88.534.1.014 4.1.1.0 – .............................CR$ 1.694.000.000,00 4.1.9.2 - ..............................CR$ 94.380.000,00 CR$ 1.788.380.000,00 TOTAL GERAL CR$ 65.124.526.000,00 IV - SECRETARIA DE OPERAÇÃO REGIONAL Programa: 10.58.021.2.027 3.1.1.1 -...............................CR$ 484.000.000,00 3.1.2.0 - ..............................CR$ 341.200.000,00 3.1.3.1 -...............................CR$ 72.600.000,00 3.1.3.2 -...............................CR$ 242.000,00 3.1.9.1 - ..............................CR$ 10.164.000,00 3.1.9.2 -...............................CR$ 169.400.000,00 4.1.2.0 - ..............................CR$ 98.252.000,00 4.1.9.1 -...............................CR$ 17.424.000,00 4.1.9.2-. .............................CR$ 43.560.000,00 4.2.1.0 -..............................CR$ 75.988.000,00 CR$ 1.312.850.000,00 V – SECRETARIA EXTRAORDINARIA Programa: 10.58.021.2.027 3.1.1.1 -...............................CR$ 484.000.000,00 3.1.2.0 - ..............................CR$ 341.200.000,00 3.1.3.1 -...............................CR$ 72.600.000,00 3.1.3.2 -...............................CR$ 242.000,00 3.1.9.1 - ..............................CR$ 10.164.000,00 3.1.9.2 -...............................CR$ 169.400.000,00 4.1.2.0 - ..............................CR$ 98.252.000,00 4.1.9.1 -...............................CR$ 17.424.000,00 4.1.9.2-. .............................CR$ 43.560.000,00 4.1.2.0 -..............................CR$ 75.988.000,00 CR$ 1.312.850.000,00 Parágrafo Único – Os recursos necessários á execução do disposto neste artigo, são provenientes das anulações totais das seguintes verbas: Programa: 03.09.043.2.013, a favor da Secretaria Executiva; Programa: 10.58.021.2.027 – CR$ 6.564.250.000,00 CR$ 3.938.550.000,00, a favor da Secretaria Executiva; CR$ 1.312.850.000,00 a favor da Secretaria de Operação Regional; CR$ 1.312.850.000,00 a favor da Secretaria Extraordinaria; Programa: 10.67.325.2.028, a favor da Secretaria de desenvolvimento Urbano; Programa: 10.60.326.1.008, a favor da Secretaria de desenvolvimento Urbano; Programa: 10.60.326.1.008, a favor da Secretaria de desenvolvimento Urbano; Programa: 10.60.327.2.030, a favor da Secretaria de desenvolvimento Urbano; Programa: 10.60.327.1.009, a favor da Secretaria de desenvolvimento Urbano; Programa: 10.60.328.2.031, a favor da Secretaria de desenvolvimento Urbano; Programa: 10.60.328.1.010, a favor da Secretaria de desenvolvimento Urbano; Programa: 10.57.316.1.006, a favor da Secretaria de Infra-Estrutura; Programa: 10.58.025.1.007, a favor da Secretaria de Infra-Estrutura; Programa: 10.76.448.1.011, a favor da Secretaria de Infra-Estrutura; Programa: 10.76.575.1.012, a favor da Secretaria de Infra-Estrutura; Programa: 11.62.346.2.032, a favor da Secretaria de Infra-Estrutura; Programa: 16.88.021.2.037, a favor da Secretaria de Infra-Estrutura; Programa: 16.88.534.1.104, a favor da Secretaria de Infra-Estrutura; Programa: 10.58.021.2.027, a favor da Secretaria de Operação Regional. Programa: 10.58.021.2.027, a favor da Secretaria Extraordinária. Art. 2º - As Secretarias de Educação e Bem-Estar Social executarão as Programações completas das Secretarias de Educação e Cultura e serviço Social, respectivamente. Art. 3º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e três. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO