Lei Municipal Nº 1.160/1993
1160/1993 21/1993 03/03/1993 692 Imprimir
Autoriza a abertura de credito especial e da outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto um credito especial no valor de CR$ 34.324.045,00 (trinta e quatro milhões trezentos e vinte e quatro mil e quarenta e cinco cruzeiros), sob a codificação 15.81.316.242.10 e que Será destinado á aquisição do lote nº 16, da quadra nº 18, do loteamento Residencial Village Garavelo, neste Município, com um baracão de 03 cômodos, para ser doado ao Sr. Jose Mendes dos Santos, cuja cobertura orçamentaria será dada pela atividade 15.81.486.2.31.32, com saldo suficiente da atual Lei de meios, conforme estabelece a Lei nº 4.320, de 17/03/64, em seus artigos 40 e 43. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e três. MARLUCIO PEREIRA DA SILVA SEC.EXECUTIVO