Lei Municipal Nº 1.150/1993
1150/1993 1/1993 06/01/1993 715 Imprimir
Institui o Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Programação e Execução Orçamentária e financeiro Municipal, através do qual serão processadas a programação e a execução orçamentária e financeira dos órgãos e unidades integrantes do poder Executivo e das entidades que o município possa a ter. Art. 2º O sistema criado por esta Lei se desenvolvera com a implantação, no mínimo, do programa de aplicações trimestrais-Pat, no que concerne ao planejamento e orçamento e orçamento, da programação mensal do Desembolso financeiro-PMDF, no que respeita ao desembolso financeiro, e do Documento exclusivo de execução orçamentária e Financeira- DEEOF, objetivando a execução orçamentária e financeira. Art. 3º - Nenhuma despesa poderá ser realizada pelo poder Executivo, alem dos limites estabelecidos no Programa de Aplicações Trimetrais-PAT, a ser aprovado por decreto, pelo chefe do poder Executivo. Art. 4º - O chefe do poder Executivo regulamentara esta Lei e instituira os modelos dos documentos previsto nos artigos anteriores. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos seis dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e três. LIOSMAR EVARISTO MENDANHA SEC.DE FINANÇAS