Legislações

Lei Complementar Nº 156/2018

156/2018 96/2017 03/12/2018 699 Imprimir
Altera a Lei nº 2.577, de 09 de maio de 2006, e dá outras providências.

 Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 2.577, de 09 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

                   “Art. 1º. (...)

 

§1º. As averbações de consignações em folha de pagamento, em especial aquelas relativas à amortização de empréstimos/financiamentos, bem como de despesas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou decorrentes da utilização do cartão de crédito com a finalidade de saque, além de serem autorizadas a firmar eletronicamente, a partir de comandos seguros, poderão também se efetivar por mecanismos de telecomunicação, gravação de voz ou outros desenvolvidos pelas instituições financeiras que garantam o sigilo dos dados cadastrais, bem como a segurança e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo servidor.

 

§2º. O limite dos descontos objeto das autorizações não poderá ultrapassar 35% (trinta e cinco por cento) de sua remuneração.

 

§3º. Do limite estabelecido no §2º deste artigo como margem para as consignações financeiras, será reservado o limite de 30% (trinta por cento), exclusivamente, para descontos referentes  a empréstimos consignados e o limite de 5% (cinco por cento), exclusivamente, para descontos referentes a amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou decorrentes da utilização do cartão de crédito com a finalidade de saque.

 

§4º. A autorização para firmar eletronicamente empréstimos/financiamentos de que trata o § 1º deste artigo, em se tratando dos benefícios de aposentados ou pensionistas, somente poderá ser realizado na presença de titular do benefício ou mediante procuração com poderes específicos e firma reconhecida.

        

 

            Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 03 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito