Legislações

Lei Complementar Nº 154/2018

154/2018 80/2018 23/11/2018 858 Imprimir
Altera a Lei Complementar n° 010, de 20 de junho de 2005.

Art. 1º O art. 66 da Lei Complementar n° 010, de 20 de junho de 2005, que dispõe sobre a adequação do Regime Próprio de Previdência Social de Aparecida de Goiânia à Emenda Constitucional nº 41/03 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 66 Concedida à aposentadoria ou pensão, através de portaria do Presidente do APARECIDAPREV, será o ato publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e encaminhado à apreciação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO. (NR)

 

 

                  Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 23 de novembro de 2018.

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito Municipal

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