Legislações

Lei Complementar Nº 145/2018

145/2018 50/2018 10/09/2018 586 Imprimir
Altera os requisitos de provimento do cargo efetivo de Assessor Jurídico, constante do Anexo III da Lei Complementar n° 127/2017, que institui a estrutura administrativa do Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia - APARECIDAPREV e dá outras providências.

Art. 1º Ficam alterados os requisitos de provimento do cargo efetivo de Assessor Jurídico, constante do Anexo III da Lei Complementar municipal n° 127, de 24 de fevereiro de 2017, que institui a estrutura administrativa do Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia - APARECIDAPREV, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão em curso de graduação de nível superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, além da aprovação em concurso público de provas e títulos.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 10 de setembro de 2018.

 

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito