Legislações

Lei Complementar Nº 138/2017

138/2017 98/2017 14/12/2017 99 Imprimir
Prorroga o prazo de vigência dos valores da Gratificação Especial por Função Específica constante do Anexo I da Lei Complementar nº 130/2017.

 

Art. 1º - Os valores da Gratificação Especial por Função Específica, constantes do Anexo I da Lei Complementar n° 130, de 21 de agosto de 2017, terão sua vigência prorrogada por 06 (seis) meses, a contar de 1º de janeiro de 2018.

 

 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

         

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, 14 de dezembro de 2017.

 

 

 

GUSTAVO MENDANHA

Prefeito Municipal

 

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