Revogada pela Lei Nº 186, de 30/12/1977 e Nº 201/1978 Cria Escola Escola Pública Municipal na sede do Município. O Foro do Município de Aparecida de Goiânia, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica criada pela presente lei, uma Escola Pública Municipal na sede do Município. Art.2º - Esta Escola denominar-se-á “Escola Pública Municipal Vereador João Vaz da Silva”, em homenagem merecida ao autor do projeto. Art.3º - A modalidade do ensino adotado para a mesma será a de alfabetização de adultos. Art.4º - Funcionará em período noturno. Art.5º - As despesas decorrentes com a presente lei deverão serem atendidas por verba própria existentes na lei orçamentária para o exercício de 1.966. Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.7º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de Maio do ano de 1.966. Tanner de Melo – Prefeito
Considera de Utilidade Pública a CABANA ESPÍRITA CACHOEIRA LINDA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, com todos dos direitos e vantagens assegurados em Lei, a CANA ESPÍRITA CACHOEIRA LINDA, com sede à Av. das Nações, Qd. 08, Lt. 08 – Park das Nações, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos nove dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL
Este legislativo municipal oferece através de seu site uma visão geral dos trabalhos realizados em prol da cidade de Aparecida de Goiânia
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